Legislação de Airbnb no Rio: O Que Diz a Prefeitura e os Condomínios
Diferente dos outros artigos deste cluster, este aqui não é sobre estratégia — é sobre regras. E regras sobre Airbnb no Rio estão em movimento acelerado em 2026, com frentes acontecendo ao mesmo tempo na Câmara Municipal, no Judiciário e dentro dos próprios condomínios. Vamos separar o que já vale do que ainda está em discussão.
Três frentes se movendo ao mesmo tempo
O momento regulatório do Rio para locação por temporada tem três eixos independentes, cada um em estágio diferente:
- Câmara Municipal: projeto de lei que cria cadastro obrigatório de anfitriões, ainda em tramitação nas comissões
- Judiciário (STJ): decisão recente sobre o poder do condomínio de restringir a atividade, com um julgamento de tese vinculante ainda pendente
- Tributação: discussão de ISS e IPTU que já segue regras vigentes, mas que pode ganhar contornos novos com a Reforma Tributária
O projeto de lei na Câmara: PL 2265/2026
O texto em tramitação, protocolado em maio de 2026 como reformulação de um projeto anterior, propõe criar um Cadastro Municipal Simplificado de Hospedagem Temporária. Nas versões divulgadas até o momento, o projeto prevê:
- Cadastro do anfitrião: registro na Prefeitura, com exibição do número de cadastro no próprio anúncio — sem exigir alvará
- Obrigações para as plataformas: inscrição fiscal municipal e fornecimento de dados de reservas quando solicitado pela Prefeitura
- Autorização do condomínio como pré-requisito: para imóveis em condomínio residencial, o cadastro dependeria de autorização aprovada em assembleia por 2/3 das unidades — alinhado ao que o STJ já vem decidindo
- Multas: valores para anfitriões e plataformas em caso de operação irregular, ainda sujeitos a mudança no texto final
- Regras de privacidade: restrição a câmeras em áreas internas do imóvel anunciado
Um ponto importante: o projeto, pelo menos nas versões divulgadas até agora, não cria taxa nova nem imposto específico sobre a atividade — a discussão tributária mais ampla ficou para o processo da Reforma Tributária nacional. O texto ainda não é lei e pode mudar nas comissões antes de ir a votação.
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Regulamentação Airbnb Rio de Janeiro: Panorama das Frentes
| Frente | Situação |
|---|---|
| ISS municipal | Em vigor; pessoa física em locação por temporada, em regra, não recolhe |
| IPTU | Alíquota residencial bem inferior à não residencial — regime de temporada preserva o uso residencial |
| Cadastur (federal) | Obrigatório para pessoa jurídica de hospedagem; facultativo para pessoa física |
| Condomínio | Regra do STJ de 2/3 para autorizar quando a convenção é omissa; julgamento de tese vinculante ainda pendente |
| Cadastro municipal (PL 2265/2026) | Em tramitação na Câmara, ainda não é lei |
A regra que já pesa mais hoje: o condomínio
Enquanto o projeto de lei municipal ainda tramita, quem realmente decide se você pode operar Airbnb no seu prédio, na prática, costuma ser a assembleia de condôminos — não a Prefeitura. O STJ firmou entendimento de que, quando a convenção do condomínio não trata do tema, a locação por temporada pode ser barrada com aprovação de 2/3 das unidades em assembleia.
Esse tema ainda não está totalmente pacificado: há um julgamento de tese vinculante em andamento no STJ especificamente para definir se a simples cláusula de destinação residencial, por si só, já basta para proibir a locação de curta duração — e, enquanto isso não é decidido, as ações individuais e coletivas sobre o assunto estão suspensas no país. Na prática, isso significa que quem já opera hoje segue operando sem uma decisão final contra si, mas também sem garantia de que a regra atual vai se manter exatamente como está.
Um ponto de proteção que vale guardar: decisões da Justiça no Rio já reconheceram que um condomínio que proíbe a atividade em assembleia não pode aplicar multa retroativa a reservas contratadas antes da proibição — o que reforça a importância de guardar comprovantes de reserva com data.
A pergunta que mais recebo sobre esse tema não é "é proibido no Rio?" — é "meu prédio específico permite?". E a resposta está quase sempre na convenção de condomínio e nas atas de assembleia, não em uma lei municipal genérica. Antes de comprar pensando em Airbnb, ou antes de começar a operar em um imóvel que já tem, pedir a convenção e as últimas atas ao síndico é o passo mais importante — mais até do que acompanhar a tramitação do projeto de lei.
ISS e IPTU: o que já vale hoje
Para pessoa física operando locação por temporada de até 90 dias, sem prestação de serviços de hotelaria (como café da manhã ou arrumação diária), a atividade é tratada como locação — e locação, em regra, não é alcançada pelo ISS. Isso muda se a operação passa a ser feita via pessoa jurídica com atividade de hospedagem, caso em que o ISS municipal passa a incidir.
Sobre o IPTU, a diferença entre a alíquota residencial e a não residencial no Rio é significativa — manter o enquadramento como locação por temporada residencial, dentro das regras da locação por temporada, é o que evita a reclassificação do imóvel para uso comercial e a cobrança na alíquota mais alta.
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Checklist antes de operar (ou continuar operando)
- Peça ao síndico a convenção do condomínio e as atas das últimas assembleias — procure por "temporada", "hospedagem" ou "curta duração"
- Se a convenção for omissa e a atividade for importante para você, avalie levar o tema a uma assembleia com pauta específica
- Regularize seu regime fiscal — pessoa física com recolhimento mensal apropriado, ou pessoa jurídica com enquadramento correto, conforme orientação do seu contador
- Guarde comprovantes de cada reserva com data, como proteção caso o condomínio venha a restringir a atividade no futuro
- Acompanhe a tramitação do projeto de lei municipal — o texto pode mudar até a votação final
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Este artigo tem caráter informativo geral e não substitui orientação jurídica ou contábil individualizada. A legislação sobre locação por temporada no Rio de Janeiro está em constante mudança — projetos de lei podem ser alterados ou rejeitados, e decisões judiciais sobre o tema continuam em curso. Consulte um advogado ou contador para o seu caso específico antes de tomar decisões, e confirme sempre a situação mais recente antes de operar.
Em uma conversa de aproximadamente 20 minutos podemos analisar:
- A convenção de condomínio do empreendimento de seu interesse
- Se o prédio já tem vocação declarada para locação por temporada
- Encaminhamento para advogado ou contador especializado, se necessário
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Perguntas frequentes
O Rio de Janeiro vai proibir o Airbnb?
Não é isso que está em discussão hoje. O projeto de lei em tramitação cria um cadastro municipal e obrigações para anfitriões e plataformas, mas não propõe proibição geral da atividade.
Meu condomínio pode proibir Airbnb mesmo sem uma regra específica na convenção?
Segundo entendimento recente do STJ, quando a convenção é omissa sobre o tema, a operação de locação por temporada pode ser barrada por decisão de assembleia com 2/3 dos condôminos.
Preciso pagar ISS se alugo meu studio por temporada como pessoa física?
Em regra, não. Locação por temporada de até 90 dias é tratada como locação, não como prestação de serviço de hospedagem, e por isso normalmente não é alcançada pelo ISS.
Sobre o Rio Living Studios
O Rio Living Studios é especializado em studios para investimento imobiliário no Rio de Janeiro. Nosso trabalho é ajudar investidores e compradores a encontrar empreendimentos alinhados ao seu perfil, utilizando dados de mercado, análise de localização e potencial de valorização.